As marcas Elaine Palma e Mallorca desenvolvem seu trabalho de forma ética, responsável e profissional. Os produtos desenvolvidos contam com criterioso processo de produção, marketing e distribuição.
Temos o compromisso de cumprir todos os marcos legais estabelecidos pela Constituição Brasileira, com ênfase na obediência às práticas leais de concorrência.
Nosso repúdio é total e veemente ao uso não autorizado de nossas marcas, produtos e material digital com vistas a iludir consumidores atribuindo a terceiros, entidades e produtos, qualidades não inerentes à sua natureza e concepção.
1. Condições gerais
1.1. As condições e termos de uso apresentadas aqui podem ser modificadas a qualquer momento. Todas as alterações, porém, serão publicadas dentro do site e qualquer usuário que realize o acesso após a publicação, será considerado ciente e de acordo com essas alterações.
1.2. As marcas Elaine Palma e Mallorca são detentoras de todos os direitos de propriedade intelectual, com exceção do conteúdo expressamente atribuído a terceiros. Todo o conteúdo, incluindo, mas não limitado a logotipos ou marcas registradas, é protegido pelos direitos de propriedade intelectual e por qualquer outra lei aplicável a este caso.
1.3. É proibida a reprodução, distribuição e adaptação de logotipos, marcas registradas e outros conteúdos de propriedade neste site sem a permissão prévia e por escrito do responsável, quer seja para uso comercial ou não comercial.
2. Sobre uso das Marcas
O uso não autorizado das marcas, qualquer que seja o formato físico ou digital, diretamente através da reprodução das suas marcas e logomarcas ou indiretamente atribuindo a outros produtos a condição de “inspiração” Elaina Palma ou Mallorca, para gerar lucro, configura, por si só, infração penal, tendo para tanto, previsão legal na esfera cível e penal para aquele que violar direitos, conforme estabelece o artigo 184, parágrafo 1 do Código Penal Brasileiro, também sendo passível de indenização material.
3. Sobre Produtos, reprodução ou cópias
A reprodução de produtos, sem a permissão prévia e por escrito do responsável, no todo ou em parte, imitando -a de modo que possa induzir confusão são infrações previstas na Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996. Conforme o artigo 190: Comete crime quem importa, exporta, vende, oferece ou expõe à venda, oculta ou tem em estoque:
I – Produto assinalado com marca ilicitamente reproduzida ou imitada, de outrem, no todo ou em parte; ou
II – Produto de sua indústria ou comércio, contido em vasilhame, recipiente ou embalagem que contenha marca legítima de outrem.
Em caso de dúvida, favor entrar em contato com contato@mallorca.com.br